TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160111066856APC - (0030260-32.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1067001
Data de Julgamento:
06/12/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/12/2017 . Pág.: 347/382
Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR. DIREITO FUNDAMENTAL. TÉCNICAS CIENTÍFICAS DE FECUNDIDADE E PROCRIAÇÃO. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. COBERTURA OBRIGATÓRIA. LEIS N. 11.935/2009 E N. 9.656/98. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA MANTIDA.

1. Aos planos de saúde regidos sob a modalidade de autogestão é inaplicável as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor tendo em vista que, não se pode dar o mesmo tratamento destinado às empresas privadas que exploram essa atividade com finalidade lucrativa às entidades sob a modalidade de autogestão, ao fundamento de que estas não visam o lucro sendo totalmente dissociadas das demais operadoras de saúde que não adotam tal modalidade em sua constituição.

2. O direito ao planejamento familiar, que engloba a pretensão de o casal ter filhos pela maneira convencional ou por meio de técnicas científicas de fecundidade e procriação, constitui direito fundamental. Por isso, o Estado deve editar normas de organização e de procedimento que viabilizem a concretização e o regular exercício desse direito.

3. Para atender a esse direito fundamental, a Lei Federal nº 11.935/2009 acrescentou o art. 35-C à Lei Federal nº 9.656/1998, tornando obrigatório o atendimento, pelos planos de saúde, das ações que visem à concretização do planejamento familiar, tanto na concepção como na contracepção.

4. Nos termos do §1º do art. 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), entende-se como tacitamente revogado o disposto no inciso III do art. 10 da Lei 9.656/1998 - que excluía da cobertura dos planos e seguros de saúde a inseminação artificial, outra técnica de reprodução assistida que também não se confunde com a fertilização in vitro -, por ter a lei nova disposto contrariamente sobre a matéria.

5. Nos planos de saúde por autogestão, em lugar de negar a primazia de direitos constitucionais maiores concernentes ao planejamento familiar e a garantia do princípio da dignidade humana, eventuais desequilíbrios atuariais produzidos por despesas extraordinárias que não se afastam em razão de cláusulas de exclusão de cobertura, abre-se a oportunidade para o recálculo dos valores de contribuição ou de participação, mas não à supressão de direitos fundamentais.

6. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -