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Classe do Processo:
20170310018427APC - (0001804-32.2017.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1066896
Data de Julgamento:
06/12/2017
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/01/2018 . Pág.: 1090/1092
Ementa:

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PARTO A TERMO. RECUSA DEVIDA. PRAZO DE CARÊNCIA VIGENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.

1. A negativa de autorização para parto a termo, quando não caracterizada situação de urgência ou emergência, ante a vigência do período de carência do contrato, não é considerada abusiva.

2. Ausente o ato ilicito não há que se falar em responsabilidade civil capaz de gerar compensação por dano moral.

3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
GRAVIDEZ COM DURAÇÃO NORMAL, PARTO NORMAL, INTERNAÇÃO EM HOSPITAL, RECUSA DA SEGURADORA.
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