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Classe do Processo:
07140060920178070000 - (0714006-09.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1063339
Data de Julgamento:
29/11/2017
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 13/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0714006-09.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RONALDA GOMES DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. ERRO MÉDICO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   I - Nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC, é possível que o ônus da prova seja distribuído de modo diverso, em casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, considerando a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. II - Cabível a inversão do ônus da prova em ação que se discute a ocorrência de erro médico, ante a hipossuficiência técnica do paciente. III- Recurso interposto por RONALDA GOMES DA SILVA conhecido e provido para determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC/2015.        
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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