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Classe do Processo:
20151010091325APC - (0009003-55.2015.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1063264
Data de Julgamento:
29/11/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/12/2017 . Pág.: 443/457
Ementa:
Plano de saúde coletivo - Legitimidade passiva ad causam: solidariedade entre a operadora e a administradora. No caso de cancelamento de plano de saúde coletivo deve ser disponibilizado plano individual ou familiar ao consumidor, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência, independentemente da afirmação das rés de que não trabalham com planos neste tipo de modalidade. Dano moral configurado.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Vide Jurisprudência em Detalhes
Responsabilidade solidária - operadora e administradora dos planos de saúde
Plano de saúde coletivo - Legitimidade passiva ad causam: solidariedade entre a operadora e a administradora. No caso de cancelamento de plano de saúde coletivo deve ser disponibilizado plano individual ou familiar ao consumidor, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência, independentemente da afirmação das rés de que não trabalham com planos neste tipo de modalidade. Dano moral configurado. (Acórdão 1063264, 20151010091325APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 4/12/2017. Pág.: 443/457)
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Plano de saúde coletivo - Legitimidade passiva ad causam: solidariedade entre a operadora e a administradora. No caso de cancelamento de plano de saúde coletivo deve ser disponibilizado plano individual ou familiar ao consumidor, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência, independentemente da afirmação das rés de que não trabalham com planos neste tipo de modalidade. Dano moral configurado.
(
Acórdão 1063264
, 20151010091325APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 4/12/2017. Pág.: 443/457)
Plano de saúde coletivo - Legitimidade passiva ad causam: solidariedade entre a operadora e a administradora. No caso de cancelamento de plano de saúde coletivo deve ser disponibilizado plano individual ou familiar ao consumidor, sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência, independentemente da afirmação das rés de que não trabalham com planos neste tipo de modalidade. Dano moral configurado. (Acórdão 1063264, 20151010091325APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 4/12/2017. Pág.: 443/457)
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