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Classe do Processo:
PAD00210802017 - (0022397-91.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1062863
Data de Julgamento:
24/11/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a):
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/11/2017 . Pág.: 25
Ementa:

PROCESSO ADMINISTRATIVO. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL - AMAGIS. REQUERIMENTO. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA AO ESCALONAMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA ENTRE AS CARREIRAS DA MAGISTRATURA.

Em atenção à simetria remuneratória dos membros da magistratura da União e à isonomia a eles assegurada pela Constituição Federal, bem como para que seja preservado o

poder de compra da moeda, devem incidir juros de mora e correção monetária sobre as diferenças devidas aos magistrados do Distrito Federal em virtude do pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), referente ao período compreendido entre os meses de janeiro de 1998 a agosto de 1999, observando-se o escalonamento de 5% entre os níveis da magistratura.
Decisão:
Deferido o pedido nos termos do voto da Relatora. Unânime.
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