TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07135419720178070000 - (0713541-97.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1061002
Data de Julgamento:
20/11/2017
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/11/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORO DE DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 33 DO STJ. ARTIGO 64 DO CPC. MATÉRIA SUJEITA A PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Segundo o Enunciado da Súmula nº 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, ?a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício?. 2. Quando a demanda for ajuizada em circunscrição judiciária diversa das indicadas na legislação processual, a matéria de competência relativa somente poderá ser alegada como questão preliminar de contestação, não sendo possível a sua declinação de ofício, conforme estabelecem os artigos 64 e 65, do Código de Processo Civil. 3. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo suscitado.
Decisão:
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Arguição de incompetência relativa em preliminar de contestação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORO DE DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 33 DO STJ. ARTIGO 64 DO CPC. MATÉRIA SUJEITA A PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Segundo o Enunciado da Súmula nº 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". 2. Quando a demanda for ajuizada em circunscrição judiciária diversa das indicadas na legislação processual, a matéria de competência relativa somente poderá ser alegada como questão preliminar de contestação, não sendo possível a sua declinação de ofício, conforme estabelecem os artigos 64 e 65, do Código de Processo Civil. 3. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo suscitado. (Acórdão 1061002, 07135419720178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 20/11/2017, publicado no DJE: 27/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORO DE DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 33 DO STJ. ARTIGO 64 DO CPC. MATÉRIA SUJEITA A PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Segundo o Enunciado da Súmula nº 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". 2. Quando a demanda for ajuizada em circunscrição judiciária diversa das indicadas na legislação processual, a matéria de competência relativa somente poderá ser alegada como questão preliminar de contestação, não sendo possível a sua declinação de ofício, conforme estabelecem os artigos 64 e 65, do Código de Processo Civil. 3. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo suscitado.
(
Acórdão 1061002
, 07135419720178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 20/11/2017, publicado no DJE: 27/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORO DE DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 33 DO STJ. ARTIGO 64 DO CPC. MATÉRIA SUJEITA A PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Segundo o Enunciado da Súmula nº 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício". 2. Quando a demanda for ajuizada em circunscrição judiciária diversa das indicadas na legislação processual, a matéria de competência relativa somente poderá ser alegada como questão preliminar de contestação, não sendo possível a sua declinação de ofício, conforme estabelecem os artigos 64 e 65, do Código de Processo Civil. 3. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo suscitado. (Acórdão 1061002, 07135419720178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 20/11/2017, publicado no DJE: 27/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -