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Classe do Processo:
07097667420178070000 - (0709766-74.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1060401
Data de Julgamento:
16/11/2017
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/11/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. REJEITADAS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. LC Nº 109/2001. 1. A questão sobre a ilegitimidade passiva da CAESB não pode ser avaliada em sede de agravo de instrumento (cognição sumária), seja porque não foi analisada na origem, seja porque deve ser submeter ao contraditório e à ampla defesa. Preliminar rejeitada. 2. A contribuição extraordinária criada para cobrir déficit financeiro constatado em plano saldado de previdência privada de entidade fechada possui respaldo legal (art. 19, inc. II, da Lei Complementar n°. 109/2001). Precedente deste Tribunal. 3. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão:
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. REJEITADAS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. LC Nº 109/2001. 1. A questão sobre a ilegitimidade passiva da CAESB não pode ser avaliada em sede de agravo de instrumento (cognição sumária), seja porque não foi analisada na origem, seja porque deve ser submeter ao contraditório e à ampla defesa. Preliminar rejeitada. 2. A contribuição extraordinária criada para cobrir déficit financeiro constatado em plano saldado de previdência privada de entidade fechada possui respaldo legal (art. 19, inc. II, da Lei Complementar n°. 109/2001). Precedente deste Tribunal. 3. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1060401, 07097667420178070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2017, publicado no DJE: 27/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. REJEITADAS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. LC Nº 109/2001. 1. A questão sobre a ilegitimidade passiva da CAESB não pode ser avaliada em sede de agravo de instrumento (cognição sumária), seja porque não foi analisada na origem, seja porque deve ser submeter ao contraditório e à ampla defesa. Preliminar rejeitada. 2. A contribuição extraordinária criada para cobrir déficit financeiro constatado em plano saldado de previdência privada de entidade fechada possui respaldo legal (art. 19, inc. II, da Lei Complementar n°. 109/2001). Precedente deste Tribunal. 3. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1060401
, 07097667420178070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2017, publicado no DJE: 27/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. REJEITADAS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. LC Nº 109/2001. 1. A questão sobre a ilegitimidade passiva da CAESB não pode ser avaliada em sede de agravo de instrumento (cognição sumária), seja porque não foi analisada na origem, seja porque deve ser submeter ao contraditório e à ampla defesa. Preliminar rejeitada. 2. A contribuição extraordinária criada para cobrir déficit financeiro constatado em plano saldado de previdência privada de entidade fechada possui respaldo legal (art. 19, inc. II, da Lei Complementar n°. 109/2001). Precedente deste Tribunal. 3. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1060401, 07097667420178070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2017, publicado no DJE: 27/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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