TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07097667420178070000 - (0709766-74.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1060401
Data de Julgamento:
16/11/2017
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/11/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES. REJEITADAS. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. LC Nº 109/2001.   1. A questão sobre a ilegitimidade passiva da CAESB não pode ser avaliada em sede de agravo de instrumento (cognição sumária), seja porque não foi analisada na origem, seja porque deve ser submeter ao contraditório e à ampla defesa. Preliminar rejeitada.   2. A contribuição extraordinária criada para cobrir déficit financeiro constatado em plano saldado de previdência privada de entidade fechada possui respaldo legal (art. 19, inc. II, da Lei Complementar n°. 109/2001). Precedente deste Tribunal. 3. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 
Decisão:
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -