TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07108865520178070000 - (0710886-55.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1060398
Data de Julgamento:
16/11/2017
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - EVOROLIMUS. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE TUBEROSA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O Distrito Federal tem o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Esta Corte de Justiça tem reiterado o entendimento quanto à obrigação imposta ao Estado de fornecer medicamentos, não constituindo motivo suficiente para a negativa o fato de se tratar de prescrição ?off label?, sobretudo quando se tratar de fármaco registrado na ANVISA e a prescrição estiver acompanhada de relatório médico justificando o seu uso pelo paciente. 3. O quadro clínico da agravada, paciente de pouca idade, e a certificação dos resultados positivos obtidos com o uso do medicamento demonstra a premente necessidade quanto ao fornecimento do remédio (EVOROLIMUS), como indicado pela médica da rede pública de saúde responsável pelo tratamento. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Vide Jurisprudência em Detalhes
Fornecimento gratuito de medicamento - pessoa carente
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - EVOROLIMUS. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE TUBEROSA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O Distrito Federal tem o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Esta Corte de Justiça tem reiterado o entendimento quanto à obrigação imposta ao Estado de fornecer medicamentos, não constituindo motivo suficiente para a negativa o fato de se tratar de prescrição "off label", sobretudo quando se tratar de fármaco registrado na ANVISA e a prescrição estiver acompanhada de relatório médico justificando o seu uso pelo paciente. 3. O quadro clínico da agravada, paciente de pouca idade, e a certificação dos resultados positivos obtidos com o uso do medicamento demonstra a premente necessidade quanto ao fornecimento do remédio (EVOROLIMUS), como indicado pela médica da rede pública de saúde responsável pelo tratamento. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1060398, 07108865520178070000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2017, publicado no DJE: 5/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - EVOROLIMUS. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE TUBEROSA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O Distrito Federal tem o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Esta Corte de Justiça tem reiterado o entendimento quanto à obrigação imposta ao Estado de fornecer medicamentos, não constituindo motivo suficiente para a negativa o fato de se tratar de prescrição "off label", sobretudo quando se tratar de fármaco registrado na ANVISA e a prescrição estiver acompanhada de relatório médico justificando o seu uso pelo paciente. 3. O quadro clínico da agravada, paciente de pouca idade, e a certificação dos resultados positivos obtidos com o uso do medicamento demonstra a premente necessidade quanto ao fornecimento do remédio (EVOROLIMUS), como indicado pela médica da rede pública de saúde responsável pelo tratamento. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
(
Acórdão 1060398
, 07108865520178070000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2017, publicado no DJE: 5/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - EVOROLIMUS. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE TUBEROSA. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O Distrito Federal tem o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Esta Corte de Justiça tem reiterado o entendimento quanto à obrigação imposta ao Estado de fornecer medicamentos, não constituindo motivo suficiente para a negativa o fato de se tratar de prescrição "off label", sobretudo quando se tratar de fármaco registrado na ANVISA e a prescrição estiver acompanhada de relatório médico justificando o seu uso pelo paciente. 3. O quadro clínico da agravada, paciente de pouca idade, e a certificação dos resultados positivos obtidos com o uso do medicamento demonstra a premente necessidade quanto ao fornecimento do remédio (EVOROLIMUS), como indicado pela médica da rede pública de saúde responsável pelo tratamento. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1060398, 07108865520178070000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2017, publicado no DJE: 5/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -