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Classe do Processo:
07108865520178070000 - (0710886-55.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1060398
Data de Julgamento:
16/11/2017
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - EVOROLIMUS. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESCLEROSE TUBEROSA.   DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O Distrito Federal tem o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal.  2. Esta Corte de Justiça tem reiterado o entendimento quanto à obrigação imposta ao Estado de fornecer medicamentos, não constituindo motivo suficiente para a negativa o fato de se tratar de prescrição ?off label?, sobretudo quando se tratar de fármaco registrado na ANVISA e a prescrição estiver acompanhada de relatório médico justificando o seu uso pelo paciente. 3. O quadro clínico da agravada, paciente de pouca idade, e a certificação dos resultados positivos obtidos com o uso do medicamento demonstra a premente necessidade quanto ao fornecimento do remédio (EVOROLIMUS), como indicado pela médica da rede pública de saúde responsável pelo tratamento. 4.      Agravo de Instrumento conhecido e não provido.   
Decisão:
RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -