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Classe do Processo:
20130110502474APC - (0002571-64.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1057851
Data de Julgamento:
19/10/2017
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/11/2017 . Pág.: 442/444
Ementa:

APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA FAVORÁVEL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPLANTE DE DISPOSITIVO INTRA-UTERINO - DIU. PERFURAÇÃO DO UTERO. ERRO MÉDICO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.

1. Não há interesse recursal quando a parte impugnada da sentença foi julgada favoravelmente à parte.

2. Conforme estabelecido na Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6º, respondem as pessoas jurídicas de direito público, objetivamente, pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade. A responsabilidade nesse âmbito, todavia, não é irrestrita, admitindo hipóteses de atenuação, se comprovada culpa concorrente da vítima, ou exclusão, em caso de culpa exclusiva da pessoa afetada, tudo de acordo com a Teoria do Risco Administrativo.

3. O Estado não deve indenizar toda situação malsucedida nos atendimentos médicos, já que nesses casos a obrigação não é de resultado satisfatório, mas de os meios utilizados serem os adequados à situação vivenciada pela parte.

4. Não há como imputar ao réu a responsabilidade pela ocorrência de infortúnio supondo configurar erro médico, quando o resultado indesejado está inserido na literatura médica como possível de ocorrer, independentemente das cautelas adotadas.

5. Encerrando o médico seu mister com zelo e dedicação, observando as normas técnicas referentes ao procedimento e os padrões estabelecidos na literatura médica, fica afastada a ocorrência de falha no atendimento médico prestado ao paciente.

6. Recurso da autora não conhecido. Apelação do réu conhecida e provida.
Decisão:
RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DO PODER PÚBLICO, TEORIA DA CULPA DO SERVIÇO PÚBLICO, FAUTE DU SERVICE, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO.
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