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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20170020214445HBC - (0022302-61.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1057837
Data de Julgamento:
26/10/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/11/2017 . Pág.: 180/191
Ementa:
HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Diante das peculiaridades do presente caso, não vislumbro elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar do Paciente, notadamente no que diz respeito à possibilidade de cometimento de novas infrações, circunstância que não encontra amparo nos elementos constantes dos autos.
2. Ordem concedida.
Decisão:
CONCEDER A ORDEM. EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA. POR MAIORIA, VENCIDA A E. 2ª VOGAL
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EX-COMPANHEIRA, REMESSA DE FLORES, ENVIO DE MENSAGENS, LIGAÇÕES, DESCUMPRIMENTO DA PROIBIÇÃO, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, MENSAGENS DE ELOGIO, CONTRAVENÇÃO PENAL.
HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Diante das peculiaridades do presente caso, não vislumbro elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar do Paciente, notadamente no que diz respeito à possibilidade de cometimento de novas infrações, circunstância que não encontra amparo nos elementos constantes dos autos. 2. Ordem concedida. (Acórdão 1057837, 20170020214445HBC, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 26/10/2017, publicado no DJE: 7/11/2017. Pág.: 180/191)
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HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Diante das peculiaridades do presente caso, não vislumbro elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar do Paciente, notadamente no que diz respeito à possibilidade de cometimento de novas infrações, circunstância que não encontra amparo nos elementos constantes dos autos.
2. Ordem concedida.
(
Acórdão 1057837
, 20170020214445HBC, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 26/10/2017, publicado no DJE: 7/11/2017. Pág.: 180/191)
HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Diante das peculiaridades do presente caso, não vislumbro elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar do Paciente, notadamente no que diz respeito à possibilidade de cometimento de novas infrações, circunstância que não encontra amparo nos elementos constantes dos autos. 2. Ordem concedida. (Acórdão 1057837, 20170020214445HBC, Relator(a): JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 26/10/2017, publicado no DJE: 7/11/2017. Pág.: 180/191)
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