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Classe do Processo:
20170020214445HBC - (0022302-61.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1057837
Data de Julgamento:
26/10/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/11/2017 . Pág.: 180/191
Ementa:


HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. MEDIDAS PROTETIVAS. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.

1. Diante das peculiaridades do presente caso, não vislumbro elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar do Paciente, notadamente no que diz respeito à possibilidade de cometimento de novas infrações, circunstância que não encontra amparo nos elementos constantes dos autos.

2. Ordem concedida.
Decisão:
CONCEDER A ORDEM. EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA. POR MAIORIA, VENCIDA A E. 2ª VOGAL
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EX-COMPANHEIRA, REMESSA DE FLORES, ENVIO DE MENSAGENS, LIGAÇÕES, DESCUMPRIMENTO DA PROIBIÇÃO, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, MENSAGENS DE ELOGIO, CONTRAVENÇÃO PENAL.
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