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Classe do Processo:
20160020477908AGI - (0050480-54.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1057099
Data de Julgamento:
25/10/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/10/2017 . Pág.: 318/343
Ementa:

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. ROL TAXATIVO.

I - Inadmissível o agravo de instrumento, cuja controvérsia recursal não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015.

II - Agravo interno desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AUTOS DE ORIGEM, MANDADO DE SEGURANÇA, NATUREZA MANDAMENTAL, INEXISTÊNCIA DE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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