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Classe do Processo:
07072351520178070000 - (0707235-15.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1056500
Data de Julgamento:
25/10/2017
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/11/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0707235-15.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFAEL DOS SANTOS LIMA AGRAVADO: MILANO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA - ME EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NOVO PEDIDO BASEADO EM FATOS NOVOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO CASSADA. 1. Não ocorre preclusão se o pedido de desconsideração da personalidade jurídica for baseado em fatos novos, não analisados anteriormente pelo Juízo a quo, cabendo assim a instauração do incidente a fim de averiguar a presença dos requisitos para a concessão da medida excepcional.   2. Recurso conhecido e provido.  
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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