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Classe do Processo:
07069597820178070001 - (0706959-78.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1056490
Data de Julgamento:
25/10/2017
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/11/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0706959-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ APELADO: FABIANA DE FATIMA FERNANDES SILVA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO.   PRERROGATIVA DA PARTE. ART. 785 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 785 do CPC dispõe que a existência de título executivo extrajudicial não é empecilho à opção da parte autora pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial. 2. Recurso provido. Sentença cassada.    
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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