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Classe do Processo:
20160710161437APC - (0004391-71.2015.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1055411
Data de Julgamento:
19/10/2017
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/10/2017 . Pág.: 410/420
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. PRESENTES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REPROVAÇÃO EM ALGUMAS MATÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO ÀS AULAS. NÃO CESSAÇÃO DO CONTRATO. OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.

1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos", assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".

2. Juntada aos autos declaração de hipossuficiência, aliada ao fato de que a apelante se encontra patrocinada pela Defensoria Pública e informa estar desempregada, razoável é que se conceda a gratuidade, privilegiando o postulado de acesso à justiça, pois não se pode exigir produção de prova negativa, no sentido de demonstrar a inexistência de vínculo empregatício ou ausência de atividade remunerada.

3. Não faz jus o consumidor à inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990, quando ausentes a hipossuficiência ou a verossimilhança da alegação, porquanto não se tratar de direito consumerista de aplicação automática e desassociada da realidade probatória do caso concreto.

4. O simples fato do aluno ausentar-se das aulas e/ou ser reprovado em algumas matérias não enseja a cessação do contrato de ensino, tampouco a suspensão da obrigação do estudante quanto ao pagamento das mensalidades remanescentes.

5. Não caracteriza ofensa à boa-fé objetiva a conduta do credor que, valendo-se, tempestiva e regularmente, do direito constitucional de ação, recorre ao Judiciário em busca de ver seu crédito adimplido. Os encargos moratórios configuram decorrência legal, não havendo excesso quando fixados segundo os ditames legais e jurisprudenciais.

6. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.

7. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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