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Classe do Processo:
20160111231235APC - (0035623-97.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1054939
Data de Julgamento:
18/10/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/10/2017 . Pág.: 424/441
Ementa:

DIREITO CIVIL ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CONTRATO DE COMODATO. RESCISÃO. INDENIZAÇÃO. MULTA MORATÓRIA. TERMO INICIAL.

I - Não comprovada, nos autos, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, incabível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica (STJ, Súmula 481, e CPC, art. 99, § 3º).

II - O valor da indenização por extravio do bem é estabelecido em contrato, não se justificando diminuição no quantum devido por deterioração natural do bem.

III - O termo inicial da constituição em mora, conforme acordado, é a data da rescisão contratual.

IV - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AÇÃO MONITÓRIA, NOTIFICAÇÃO, FREEZER, REFRIGERADOR, PEQUENO LAPSO TEMPORAL.
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