TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07043701920178070000 - (0704370-19.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1053369
Data de Julgamento:
11/10/2017
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
TEÓFILO CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/11/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. ORIGEM. AÇÃO DE SEGURANÇA PROMOVIDA POR SINDICATO. OBJETO. REVISÃO DE PROVENTOS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. PAGAMENTO. PERÍDO PRETÉRITO À IMPETRAÇÃO. DIFERENÇA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA REALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. AUTARQUIA. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREVISÃO LEGAL. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS DE PAGAMENTO EM FACE DE AMBOS OS ENTES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. REALIZAÇÃO. PRECATÓRIO. EXPEDIÇÃO EM FAVOR DO ADVOGADO. DESTACAMENTO DA VERBA. LEGALIDADE. 1. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal - IPREV ostenta a natureza jurídica de autarquia em regime especial, detendo, portanto, personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, estando-lhe afetas, no âmbito do Distrito Federal, as atribuições de captar e capitalizar os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores locais (LC nº 769/08, arts. 3º e 4º). 2. Ostentando o IPREV personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, é o responsável pela realização de obrigação advinda de título judicial cujo objeto é a diferença de proventos e vencimentos assegurados a servidor público local, devendo o requisitório de pagamento, delimitada a obrigação, ser expedido em seu desfavor, podendo o Distrito Federal, conquanto inserido na relação processual originária, ser responsabilizado pela realização do débito somente em caráter subsidiário, porquanto o legislador não lhe imputara solidariedade quanto às obrigações afetadas originariamente à autarquia, tornando inviável o fracionamento do débito e a expedição de precatórios em face de ambos os entes públicos (LC nº 769/08, art. 4º, § 2º). 3. Ante a regulação conferida ao pagamento dos honorários advocatícios contratualmente avençados, segundo a qual ao advogado é resguardado o direito de recebê-los diretamente mediante decote do que alcançam do crédito assegurado ao patrocinado antes da expedição de mandado de levantamento ou precatório, ao advogado assiste o direito de, comprovada a contratação da verba e em se tratando de execução promovida contra a Fazenda Pública, ter expedido em seu nome precatório destinado à realização do que lhe é contratualmente reservado (Lei nº 8.906/94, art. 22, § 4º). 4. A vedação encartada pelo legislador constituinte no artigo 100, § 4º, da Constituição Federal é volvida simplesmente a obstar o fracionamento do crédito como fórmula destinada a viabilizar a realização de parte do devido pela Fazenda Pública através de Requisição de Pequeno Valor - RPV e parte através do regime ordinário do precatório, não contemplando proibição hábil a obstar a expedição de precatórios destacados em nome dos titulares dos créditos devidos por não implicar essa forma de realização do devido forma de ilidir a regulação estabelecida. 5. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.  
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -