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Classe do Processo:
20130710393875APR - (0038296-50.2013.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1052468
Data de Julgamento:
05/10/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
MARIA IVATÔNIA
Revisor(a):
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/10/2017 . Pág.: 310/326
Ementa:

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, CPB). DVDs CONTRAFEITOS. TIPICIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1 - Mantém-se a condenação do apelante nas penas previstas no art. 184, § 2º, do Código Penal quando comprovado nos autos, pela prova documental, pericial e oral que o apelante manteve em depósito e expôs à venda cerca de duas mil unidades de mídias de DVDs contrafeitas ("piratas") para comercializá-las com o intuito de lucro direto.

2 - O fato de grande parte da sociedade agir ilicitamente não torna, só por isto, lícito o comportamento tipicamente previsto. Não se pode ter como socialmente adequada a conduta de quem expõe à venda e mantém em depósito para venda cerca de dois mil DVDs contrafeitos, pois que, embora haja quem aceite tal conduta, tal aceitação não parte da sociedade como um todo.

3 - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas, sendo inaplicável o princípio da insignificância (Súmula 502, STJ).

4 - Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 231 DO STJ.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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