TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160110372725APC - (0009532-67.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1052350
Data de Julgamento:
04/10/2017
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/10/2017 . Pág.: 373/378
Ementa:

DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS E LICENÇAS-PRÊMIO DE SERVIDOR ESTADUAL FALECIDO. PRELIMINARES DE INCOMPETENCIA DO JUÍZO E DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. DIREITO ADQUIRIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Nas ações de natureza personalíssima, o cônjuge e/ou os herdeiros são partes legítimas para pleitear direito do servidor falecido.

2. As normas de organização judiciária estadual não se sobrepõem às regras contidas no Código de Processo Civil.

3. Demonstrado o direito à indenização em virtude de férias e licenças-prêmio não usufruídas pelo servidor falecido, a conversão em pecúnia encontra respaldo no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.

4 Escorreita a r. sentença que julga procedente o pedido inicial para condenar a Administração Pública a recompor o valor que já integra o patrimônio jurídico do servidor falecido.

4. Recurso desprovido. Sentença mantida
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 206 DO STJ, ESPÓLIO, PRESCRIÇÃO, DESLIGAMENTO, EXONERAÇÃO, FALECIMENTO, MORTE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -