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Classe do Processo:
20120111035737APC - (0028854-15.2012.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1052241
Data de Julgamento:
27/09/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/10/2017 . Pág.: 253-286
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA NEGLIGENTE PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CAUSA INTERRUPTIVA. OCORRÊNCIA. RETROAÇÃO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA. SENTENÇA CASSADA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação em ação monitória, contra sentença que extinguiu o feito ao reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança de débito oriundo de contrato de serviços educacionais.
2. Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". 2.1. À luz do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil (vigente na data da citação por edital), a prescrição é interrompida com o despacho que determina a citação.
3.Na hipótese, ainda que a citação somente tenha ocorrido após quase quatro anos da propositura da ação, a demora não evidenciou conduta negligente do autor, que, desde o início da ação, atuou no processo em busca do endereço do réu. 3.1. Descaracteriza a inércia a apresentação de mais 20 petições algumas indicando o endereço para citação e outras o auxílio do Juízo na localização do réu.
4. O prazo prescricional é interrompido na hipótese em que a demora na citação não evidencia conduta negligente por parte do autor em promover a localização do réu. 4.1. Precedente: "[...] Ainda que a citação tenha extrapolado prazos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC/1973, houve a retroatividade do efeito interruptivo à data da propositura da demanda, pois a demora não decorreu de desídia da autora, que sempre se manifestou tempestivamente nos autos e diligenciou de todas as formas possíveis na tentativa de localizar o réu. 3. Apelação do réu conhecida e desprovida." (Acórdão n.990881, 20070110983292APC, Relator: Cesar Loyola 2ª Turma Cível, Publicado no DJE: 03/02/2017)
5. Apelo provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Demora na citação - ausência de inércia do autor - diligências para localização do réu - interrupção da prescrição
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA NEGLIGENTE PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CAUSA INTERRUPTIVA. OCORRÊNCIA. RETROAÇÃO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA. SENTENÇA CASSADA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação em ação monitória, contra sentença que extinguiu o feito ao reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança de débito oriundo de contrato de serviços educacionais. 2. Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". 2.1. À luz do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil (vigente na data da citação por edital), a prescrição é interrompida com o despacho que determina a citação. 3.Na hipótese, ainda que a citação somente tenha ocorrido após quase quatro anos da propositura da ação, a demora não evidenciou conduta negligente do autor, que, desde o início da ação, atuou no processo em busca do endereço do réu. 3.1. Descaracteriza a inércia a apresentação de mais 20 petições algumas indicando o endereço para citação e outras o auxílio do Juízo na localização do réu. 4. O prazo prescricional é interrompido na hipótese em que a demora na citação não evidencia conduta negligente por parte do autor em promover a localização do réu. 4.1. Precedente: "[...] Ainda que a citação tenha extrapolado prazos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC/1973, houve a retroatividade do efeito interruptivo à data da propositura da demanda, pois a demora não decorreu de desídia da autora, que sempre se manifestou tempestivamente nos autos e diligenciou de todas as formas possíveis na tentativa de localizar o réu. 3. Apelação do réu conhecida e desprovida." (Acórdão n.990881, 20070110983292APC, Relator: Cesar Loyola 2ª Turma Cível, Publicado no DJE: 03/02/2017) 5. Apelo provido. (Acórdão 1052241, 20120111035737APC, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/9/2017, publicado no DJE: 10/10/2017. Pág.: 253-286)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA NEGLIGENTE PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CAUSA INTERRUPTIVA. OCORRÊNCIA. RETROAÇÃO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA. SENTENÇA CASSADA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação em ação monitória, contra sentença que extinguiu o feito ao reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança de débito oriundo de contrato de serviços educacionais.
2. Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". 2.1. À luz do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil (vigente na data da citação por edital), a prescrição é interrompida com o despacho que determina a citação.
3.Na hipótese, ainda que a citação somente tenha ocorrido após quase quatro anos da propositura da ação, a demora não evidenciou conduta negligente do autor, que, desde o início da ação, atuou no processo em busca do endereço do réu. 3.1. Descaracteriza a inércia a apresentação de mais 20 petições algumas indicando o endereço para citação e outras o auxílio do Juízo na localização do réu.
4. O prazo prescricional é interrompido na hipótese em que a demora na citação não evidencia conduta negligente por parte do autor em promover a localização do réu. 4.1. Precedente: "[...] Ainda que a citação tenha extrapolado prazos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC/1973, houve a retroatividade do efeito interruptivo à data da propositura da demanda, pois a demora não decorreu de desídia da autora, que sempre se manifestou tempestivamente nos autos e diligenciou de todas as formas possíveis na tentativa de localizar o réu. 3. Apelação do réu conhecida e desprovida." (Acórdão n.990881, 20070110983292APC, Relator: Cesar Loyola 2ª Turma Cível, Publicado no DJE: 03/02/2017)
5. Apelo provido.
(
Acórdão 1052241
, 20120111035737APC, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/9/2017, publicado no DJE: 10/10/2017. Pág.: 253-286)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA NEGLIGENTE PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CAUSA INTERRUPTIVA. OCORRÊNCIA. RETROAÇÃO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA. SENTENÇA CASSADA PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação em ação monitória, contra sentença que extinguiu o feito ao reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança de débito oriundo de contrato de serviços educacionais. 2. Nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em 5 anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". 2.1. À luz do art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil (vigente na data da citação por edital), a prescrição é interrompida com o despacho que determina a citação. 3.Na hipótese, ainda que a citação somente tenha ocorrido após quase quatro anos da propositura da ação, a demora não evidenciou conduta negligente do autor, que, desde o início da ação, atuou no processo em busca do endereço do réu. 3.1. Descaracteriza a inércia a apresentação de mais 20 petições algumas indicando o endereço para citação e outras o auxílio do Juízo na localização do réu. 4. O prazo prescricional é interrompido na hipótese em que a demora na citação não evidencia conduta negligente por parte do autor em promover a localização do réu. 4.1. Precedente: "[...] Ainda que a citação tenha extrapolado prazos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC/1973, houve a retroatividade do efeito interruptivo à data da propositura da demanda, pois a demora não decorreu de desídia da autora, que sempre se manifestou tempestivamente nos autos e diligenciou de todas as formas possíveis na tentativa de localizar o réu. 3. Apelação do réu conhecida e desprovida." (Acórdão n.990881, 20070110983292APC, Relator: Cesar Loyola 2ª Turma Cível, Publicado no DJE: 03/02/2017) 5. Apelo provido. (Acórdão 1052241, 20120111035737APC, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/9/2017, publicado no DJE: 10/10/2017. Pág.: 253-286)
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