DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1.Apelação contra sentença proferida em ação de consignação em pagamento julgada procedente, em que o juiz condenou as rés ao pagamento de custas e honorários. 1.1. Pedido recursal de concessão de gratuidade judiciária, formulado por pessoa jurídica em recuperação judicial.
2.É tempestiva a apelação remetida pelos correios e postada no penúltimo dia do prazo, sendo irrelevante que o protocolo tenha ocorrido após o fim do prazo, pois, de acordo com o art. 1.003, § 4º, do CPC, "para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem."
3.Agratuidade judiciária se aplica tanto a pessoas físicas como jurídicas (art. 98, CPC). 3.1. Entretanto, só há presunção de veracidade na "alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural" (§3º do art. 99). 3.2. Logo, sendo pessoa jurídica, cabe ao interessado comprovar que, efetivamente, não tem condições financeiras para suportar as despesas do processo, ônus do que qual a parte se desincumbiu satisfatoriamente.
4. Jurisprudência: "O fato de se tratar de massa falida de uma instituição financeira não impede a concessão do benefício, principalmente quando se verifica, por meio do balancete contábil, que não dispõe de recursos para adimplir as despesas processuais." (20160020093806AGI, Relatora Fátima Rafael 3ª Turma Cível, DJE 29/07/2016).
5.Preliminar de intempestividade rejeitada. Recurso provido.
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Acórdão 1052231, 20150710094178APC, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/9/2017, publicado no DJE: 10/10/2017. Pág.: 253-286)