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Classe do Processo:
20150710094178APC - (0009258-22.2015.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1052231
Data de Julgamento:
27/09/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/10/2017 . Pág.: 253-286
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

1.Apelação contra sentença proferida em ação de consignação em pagamento julgada procedente, em que o juiz condenou as rés ao pagamento de custas e honorários. 1.1. Pedido recursal de concessão de gratuidade judiciária, formulado por pessoa jurídica em recuperação judicial.

2.É tempestiva a apelação remetida pelos correios e postada no penúltimo dia do prazo, sendo irrelevante que o protocolo tenha ocorrido após o fim do prazo, pois, de acordo com o art. 1.003, § 4º, do CPC, "para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem."

3.Agratuidade judiciária se aplica tanto a pessoas físicas como jurídicas (art. 98, CPC). 3.1. Entretanto, só há presunção de veracidade na "alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural" (§3º do art. 99). 3.2. Logo, sendo pessoa jurídica, cabe ao interessado comprovar que, efetivamente, não tem condições financeiras para suportar as despesas do processo, ônus do que qual a parte se desincumbiu satisfatoriamente.

4. Jurisprudência: "O fato de se tratar de massa falida de uma instituição financeira não impede a concessão do benefício, principalmente quando se verifica, por meio do balancete contábil, que não dispõe de recursos para adimplir as despesas processuais." (20160020093806AGI, Relatora Fátima Rafael 3ª Turma Cível, DJE 29/07/2016).

5.Preliminar de intempestividade rejeitada. Recurso provido.

Decisão:
PRELIMINAR REJEITADA. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
JUSTIÇA GRATUITA, EMPRESA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
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