TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150020261252ARC - (0026635-27.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1051082
Data de Julgamento:
18/09/2017
Órgão Julgador:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/10/2017 . Pág.: 203/204
Ementa:

AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. AUSENTE. ERRO DE FATO. INADMISSIBILIDADE DA VIA RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.

1. Malgrado a presente ação rescisória tenha sido ajuizada ainda sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, com a entrada em vigor da novel legislação processual, esta será desde logo aplicada a todos os processos pendentes, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada, conforme o preconizado no art. 14 e 1.046 do atual CPC/15, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais.

2. Aanálise do cabimento da rescisória se atém ao preenchimento dos requisitos legais meramente no que diz respeito ao seu aspecto formal. É dizer, contendo a inicial todas as condições da ação, a indicação das hipóteses legais de admissibilidade da rescisória, nos termos do art. 485 do CPC/73 (art. 966, NCPC), preenchendo as exigências dos incisos I e II do art. 488 do CPC (art. 968, NCPC) e tendo sido proposta dentro do prazo de 02 anos, previsto no art. 495 do mesmo Código (art. 975, NCPC), do trânsito em julgado da decisão de mérito rescindenda, além de terem sido descritas as causas de pedir correspondentes às hipóteses de cabimento.

3. O autor apontou as causas de rescindibilidade previstas nos incisos V e IX do art. 485 do CPC/1973, ou seja, (i) violação literal de dispositivo legal; e (ii) fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. Referidas hipóteses são correspondentes, agora, aos incisos V e VIII do art. 966 do CPC/15.

4. Não há que se falar em violação a dispositivo legal, quando em verdade, o autor requer interpretação divergente do acórdão rescindendo. O julgado afastou a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, aplicando a normatização vigente. Assim, não está configurada violação de lei.

5. Não houve erro de fato na sentença rescindenda. Depreende-se da lei processual que há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, conceitos que não se amoldam ao caso narrado pela autora. A simples leitura dos dispositivos legais pertinentes já revela a total inadequação das alegações do autor aos preceitos veiculados naquelas normas (art. 966, inciso VIII, do CPC/15), pois diversamente do alegado, o julgado concluiu pela ocorrência de preterição quando militar nas mesmas condições que os réus foram promovidos.

6. Ação rescisória admitida e julgada improcedente em sede de juízo rescindente.
Decisão:
AÇÃO RESCISÓRIA ADMITIDA E JULGADA IMPROCEDENTE, DECISÃO UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -