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Dados do acórdão
Classe do Processo:
PAD00108752017 - (0013398-52.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1050680
Data de Julgamento:
25/08/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator(a):
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/10/2017 . Pág.: 18
Ementa:
ADMINISTRATIVO. RECURSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO. REABERTURA DO BERÇÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. JUÍZO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
1. O Presidente do Tribunal de Justiça é o gestor orçamentário, incumbido de realizar diariamente a fiscalização dos recursos dentro das prioridades que elegeu, ou seja, presumidamente as prioridades do serviço público. Atua como um guardião do orçamento, não podendo extrapolá-lo nem deixar de executá-lo integralmente.
2. Quando a Presidência entende que é necessário o fechamento dos berçários no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e consequentemente a eliminação desse benefício, é indubitável que esse é um juízo exclusivo da Administração, até porque é sobre o gestor que recai a responsabilidade civil pela execução do orçamento.
3. Recurso administrativo não provido.
Decisão:
Negou-se provimento ao recurso. Decisão por maioria.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CRECHE, BENEFÍCIOS A CRIANÇA, PROGRAMA MATERNO INFANTIL, PRO-AMI.
Jurisprudência em Temas:
Encerramento definitivo das atividades do berçário do TJDFT - limitação orçamentária
ADMINISTRATIVO. RECURSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO. REABERTURA DO BERÇÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. JUÍZO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. 1. O Presidente do Tribunal de Justiça é o gestor orçamentário, incumbido de realizar diariamente a fiscalização dos recursos dentro das prioridades que elegeu, ou seja, presumidamente as prioridades do serviço público. Atua como um guardião do orçamento, não podendo extrapolá-lo nem deixar de executá-lo integralmente. 2. Quando a Presidência entende que é necessário o fechamento dos berçários no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e consequentemente a eliminação desse benefício, é indubitável que esse é um juízo exclusivo da Administração, até porque é sobre o gestor que recai a responsabilidade civil pela execução do orçamento. 3. Recurso administrativo não provido. (Acórdão 1050680, PAD00108752017, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 25/8/2017, publicado no DJE: 3/10/2017. Pág.: 18)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO. REABERTURA DO BERÇÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. JUÍZO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
1. O Presidente do Tribunal de Justiça é o gestor orçamentário, incumbido de realizar diariamente a fiscalização dos recursos dentro das prioridades que elegeu, ou seja, presumidamente as prioridades do serviço público. Atua como um guardião do orçamento, não podendo extrapolá-lo nem deixar de executá-lo integralmente.
2. Quando a Presidência entende que é necessário o fechamento dos berçários no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e consequentemente a eliminação desse benefício, é indubitável que esse é um juízo exclusivo da Administração, até porque é sobre o gestor que recai a responsabilidade civil pela execução do orçamento.
3. Recurso administrativo não provido.
(
Acórdão 1050680
, PAD00108752017, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 25/8/2017, publicado no DJE: 3/10/2017. Pág.: 18)
ADMINISTRATIVO. RECURSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO. REABERTURA DO BERÇÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA. JUÍZO EXCLUSIVO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. 1. O Presidente do Tribunal de Justiça é o gestor orçamentário, incumbido de realizar diariamente a fiscalização dos recursos dentro das prioridades que elegeu, ou seja, presumidamente as prioridades do serviço público. Atua como um guardião do orçamento, não podendo extrapolá-lo nem deixar de executá-lo integralmente. 2. Quando a Presidência entende que é necessário o fechamento dos berçários no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e consequentemente a eliminação desse benefício, é indubitável que esse é um juízo exclusivo da Administração, até porque é sobre o gestor que recai a responsabilidade civil pela execução do orçamento. 3. Recurso administrativo não provido. (Acórdão 1050680, PAD00108752017, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 25/8/2017, publicado no DJE: 3/10/2017. Pág.: 18)
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