TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07080501220178070000 - (0708050-12.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1045786
Data de Julgamento:
13/09/2017
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 15/09/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. CONDENAÇÃO PENAL. CASSAÇÃO PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. COMPROVADOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela é uma modalidade de atuação jurisdicional de natureza satisfativa, prestada no ambiente do processo de conhecimento, por meio da realização de um juízo de probabilidade. 2. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da antecipação de tutela são necessários dois requisitos: a probabilidade da existência do direito alegado pelo demandante e fundado receio de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. 3. Havendo elementos suficientes para demonstrar a possível ilegalidade de ato de cassação de aposentadoria de servidor público em razão da superveniência de sentença penal condenatória transitada em julgado, deve ser deferida tutela que busca a manutenção do recebimento do benefício. 4. Decisão mantida.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -