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Classe do Processo:
20161210009888APR - (0000979-95.2016.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1043773
Data de Julgamento:
31/08/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/09/2017 . Pág.: 75/84
Ementa:

Incêndio em prédio público. Dano ao patrimônio. Confissão espontânea.

1 - O preso que -- na cela, como forma de protesto -- ateia fogo no colchão e em seus pertences, expondo a perigo a vida dos outros presos, sobretudo porque a ala é fechada, comete o crime do art. 250, § 1º, II, "b", do CP, e não o de dano ao patrimônio.

2 - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante (súmula 545 do STJ).

3 - Apelação do MP provida em parte. Não provida a do réu.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INCÊNDIO QUALIFICADO, MUDANÇA DE VERSÃO.
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