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Classe do Processo:
20150111315420APO - (0035749-33.2015.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1042687
Data de Julgamento:
23/08/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/08/2017 . Pág.: 305/312
Ementa:

PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE HOSPITAL PARTICULAR. RESSARCIMENTO. OMISSÃO.

Constituindo a saúde direito de todos e dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de suportar os ônus financeiros da internação em UTI de paciente que dela necessita e não possui condição financeira de custear o tratamento, sob pena de violação do citado direito fundamental.
A condenação do Distrito Federal a pagar diretamente as despesas realizadas pela autora em hospital privado é possível quando demonstrada a impossibilidade de o tratamento ser realizado na rede pública de saúde.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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Inteiro Teor:
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