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Classe do Processo:
20140111621685APC - (0039470-78.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1042606
Data de Julgamento:
23/08/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/09/2017 . Pág.: 310/353
Ementa:

CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA.

I - Os titulares de caderneta de poupança no Banco do Brasil no período de janeiro de 1989, residentes ou não no Distrito Federal, independentemente de serem associados ao IDEC, têm legitimidade para executar na Justiça do Distrito Federal a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília na ação civil pública (proc. nº. 1998.01.016798/9). REsp 1.391.198/RS submetido ao rito dos recursos repetitivos.

II - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. MAIORIA. JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 942, NCPC.
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