APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. TRÊS RÉUS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESTELIONATO (ART. 171, DO CP). ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPROPRIEDADE. CONSUMAÇÃO EVIDENTE COM RECEBIMENTO DE CHEQUES. AGRAVANTE (ART 62, I, do CP). IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CP. INCOERÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Apelação contra sentença condenatória pelo crime de estelionato. 1.1. Sustentam os apelantes que não existem provas de que agiram com o propósito anterior e específico de induzir as vítimas em erro e de obter a vantagem ilícita, elemento subjetivo do tipo penal do estelionato. Afirma que as supostas vítimas tinham ciência de que o jornal somente seria publicado quando fechassem todos os anunciantes e as matérias, bem como que não tinha data certa para a publicação do anúncio.
2. No caso, o meio fraudulento utilizado pelos apelantes era a promessa de publicação de propagandas no Jornal Atitude Oficial, vinculado ao Clube de Oficiais do CBMDF. 2.1. Vendiam espaços no suposto jornal, mas após o recebimento dos valores contratados não realizavam a publicação, o que denota evidente meio fraudulento para obter lucro fácil sem a devida contraprestação. 2.2. Comprovada a autoria e materialidade, especialmente pela vasta prova documental, testemunhal e depoimento das vítimas, não há que se falar em absolvição.
3. Não há tentativa quando todo o iter criminis do estelionato foi percorrido, especialmente quando evidente o recebimento de proveito.
4. Mostrando-se evidente a direção criminosa empreendida por um dos réus, correta a aplicação da agravante prevista no art. 62, inciso I, do CP.
5. A regra descrita no art. 72 do CP não se aplica ao crime continuado.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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Acórdão 1040584, 20130310262277APR, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, , Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 1/6/2017, publicado no DJE: 22/8/2017. Pág.: 131/143)