TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20090710355837APC - (0003916-40.2009.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1038306
Data de Julgamento:
10/08/2017
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/08/2017 . Pág.: 551/560
Ementa:

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPUGNAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. INAPLICABILIDADE DO RESP Nº 1.099.212 E SÚMULA Nº 564 DO STJ. ASTREINTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. BIS IN IDEM.

1. O entendimento firmado pelo Resp nº 1.099.212-RJ e pela Súmula nº 564 do STJ é aplicado especificamente às ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento do arrendatário e não aos casos em que este pleiteia o devido cumprimento do contrato de arrendamento mercantil, mas encontra óbice na conduta omissiva da arrendadora. Precedentes.

2. O quantum estipulado a título de multa cominatória deve ser corrigido monetariamente para recompor o valor da moeda, sem incidência de juros moratórios, sob pena de bis in idem. Precedentes do STJ e deste Tribunal.

3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
Recurso conhecido e parcialmente provido.Unânime.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -