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Classe do Processo:
20100111800139APC - (0057511-35.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1036571
Data de Julgamento:
02/08/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/08/2017 . Pág.: 431/437
Ementa:
Repetição de indébito - Legitimidade passiva ad causam em decorrência da solidariedade - Justiça gratuita: o seu deferimento a pessoa jurídica depende da efetiva comprovação da impossibilidade de suportar os custos financeiros do processo - Comprovada falha na prestação dos serviços - Juros moratórios: em caso de responsabilidade contratual devem ser contados, no caso, da data da citação.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TERMO A QUO, TERMO INICIAL, JUROS DE MORA, GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
Jurisprudência em Temas:
Gratuidade de justiça - pessoa jurídica ‒ necessidade de prova da hipossuficiência
Repetição de indébito - Legitimidade passiva ad causam em decorrência da solidariedade - Justiça gratuita: o seu deferimento a pessoa jurídica depende da efetiva comprovação da impossibilidade de suportar os custos financeiros do processo - Comprovada falha na prestação dos serviços - Juros moratórios: em caso de responsabilidade contratual devem ser contados, no caso, da data da citação. (Acórdão 1036571, 20100111800139APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/8/2017, publicado no DJE: 8/8/2017. Pág.: 431/437)
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Repetição de indébito - Legitimidade passiva ad causam em decorrência da solidariedade - Justiça gratuita: o seu deferimento a pessoa jurídica depende da efetiva comprovação da impossibilidade de suportar os custos financeiros do processo - Comprovada falha na prestação dos serviços - Juros moratórios: em caso de responsabilidade contratual devem ser contados, no caso, da data da citação.
(
Acórdão 1036571
, 20100111800139APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/8/2017, publicado no DJE: 8/8/2017. Pág.: 431/437)
Repetição de indébito - Legitimidade passiva ad causam em decorrência da solidariedade - Justiça gratuita: o seu deferimento a pessoa jurídica depende da efetiva comprovação da impossibilidade de suportar os custos financeiros do processo - Comprovada falha na prestação dos serviços - Juros moratórios: em caso de responsabilidade contratual devem ser contados, no caso, da data da citação. (Acórdão 1036571, 20100111800139APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/8/2017, publicado no DJE: 8/8/2017. Pág.: 431/437)
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