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Classe do Processo:
20100111800139APC - (0057511-35.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1036571
Data de Julgamento:
02/08/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/08/2017 . Pág.: 431/437
Ementa:

Repetição de indébito - Legitimidade passiva ad causam em decorrência da solidariedade - Justiça gratuita: o seu deferimento a pessoa jurídica depende da efetiva comprovação da impossibilidade de suportar os custos financeiros do processo - Comprovada falha na prestação dos serviços - Juros moratórios: em caso de responsabilidade contratual devem ser contados, no caso, da data da citação.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TERMO A QUO, TERMO INICIAL, JUROS DE MORA, GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
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