APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. CAUSA MADURA (ART. 1.013, § 3º, IV, DO CPC). SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. PLANO COLLOR. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO REPETITIVO (RESP. Nº 1.235.513/AL - ART. 543-C, CPC/73). BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO DE MARÇO/1990. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
1. Apelações do Embargado e do Embargante contra sentença que, em Embargos à Execução de honorários fixados na fase de conhecimento, acolheu parcialmente os Embargos para determinar, no cálculo do débito, a compensação do reajustes de 84,32% com reajustes salariais fixados nos Decretos números 12.728/90 e 12.947/90, bem como para estabelecer como base de cálculo os vencimentos relativos aos meses de março/1990, abril/1990, maio/1990 e junho/1990.
2. Por força do disposto no art. 489, § 1º, do CPC, é nula a sentença em que ausente fundamento para que o Juiz não observe precedente jurisprudencial vinculante invocado pela parte, "sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento".
3. O art. 1.013, § 3º, IV, do CPC estabelece que o Tribunal julgue desde logo o mérito da causa, caso seja cassada a sentença por ausência de fundamentação e o processo esteja em condições de julgamento (causa madura), como é o caso dos autos.
4. Segundo se pode extrair do julgamento do julgamento do REsp 1.235.513/AL, pela sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, do CPC/73, atual art. 1036, CPC/2015), reajustes posteriores à março/90 podem ser abatidos do índice de 84,32%, reconhecidamente devidos aos servidores, no cálculo do valor cobrado no cumprimento de sentença. No entanto, em relação aos concedidos em momento anterior à última oportunidade de alegação da defesa na fase de conhecimento do processo, nada dispondo o título judicial sobre a compensação, esta não poderá mais ser reconhecida na fase executiva, tendo em vista a coisa julgada e sua eficácia preclusiva.
5. No caso em análise, a compensação, a despeito de suscitada,não foi objeto de expressa análise na sentença proferida no processo de conhecimento e, apesar de tal omissão, o Distrito Federal, embora pudesse, deixou de questionar a matéria, seja em Embargos de Declaração ou em suas razões de Apelação, operando-se, assim, a preclusão. Dessa forma, deve ser rejeitada a pretensão de compensação, para se amoldar o caso em exame à orientação da Corte Superior de Justiça.
6. Aorientação jurisprudencial deste Tribunal de Justiça é no sentido de que a base de cálculo para incidência do índice de reajuste de 84,32% é o valor do vencimento do servidor público na data da lesão (na hipótese, março/1990).
7. Segundo posição assente nesta Corte de Justiça, continua em vigor o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 11.960/09, na parte em que rege a atualização das condenações impostas à Fazenda Pública até o momento anterior a expedição do precatório.
8. Quanto aos juros de mora, estes são devidos a partir da citação, nos seguintes termos: a) pelo índice de 1% (um por cento) ao mês, pelo período anterior à edição da MP nº 2.180-35, de 24/008/2001, por força do art. 3º do Decreto nº 2.332/87; b) de 0,5% (meio por cento) ao mês, no período compreendido entre a edição da MP nº 2.180-35, de 24/08/2001 e da Lei nº 11.960 de 29/06/2009; c) no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a partir de 29/06/2009.
9. Apelação dos Embargados parcialmente provida para anular a sentença. Apelação do Embargante, Distrito Federal, prejudicada. Procedeu-se ao exame da causa, nos termos artigo 1.013, § 3º, inciso IV, do CPC, julgando-se parcialmente procedente o pedido inicial deduzido nos embargos à execução.
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Acórdão 1036317, 20160110135160APC, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 2/8/2017, publicado no DJE: 7/8/2017. Pág.: 225/247)