TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20161610020382APC - (0001226-52.2016.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1031596
Data de Julgamento:
12/07/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/07/2017 . Pág.: 253/268
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIO SANÁVEL. EMENDA A INICIAL. OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO.
I. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor, de modo que sendo a emenda possível, configura cerceamento desse direito o indeferimento da inicial ou extinção do processo sem julgamento do mérito, sem concessão de prazo para correção do vício.
II. Detectada eventual irregularidade, deve ser oportunizado à parte emendar a inicial no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC.
III. Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Emenda da petição inicial - direito subjetivo do autor
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIO SANÁVEL. EMENDA A INICIAL. OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO. I. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor, de modo que sendo a emenda possível, configura cerceamento desse direito o indeferimento da inicial ou extinção do processo sem julgamento do mérito, sem concessão de prazo para correção do vício. II. Detectada eventual irregularidade, deve ser oportunizado à parte emendar a inicial no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC. III. Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 1031596, 20161610020382APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/7/2017, publicado no DJE: 18/7/2017. Pág.: 253/268)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIO SANÁVEL. EMENDA A INICIAL. OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO.
I. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor, de modo que sendo a emenda possível, configura cerceamento desse direito o indeferimento da inicial ou extinção do processo sem julgamento do mérito, sem concessão de prazo para correção do vício.
II. Detectada eventual irregularidade, deve ser oportunizado à parte emendar a inicial no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC.
III. Deu-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 1031596
, 20161610020382APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/7/2017, publicado no DJE: 18/7/2017. Pág.: 253/268)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIO SANÁVEL. EMENDA A INICIAL. OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO. I. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor, de modo que sendo a emenda possível, configura cerceamento desse direito o indeferimento da inicial ou extinção do processo sem julgamento do mérito, sem concessão de prazo para correção do vício. II. Detectada eventual irregularidade, deve ser oportunizado à parte emendar a inicial no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC. III. Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 1031596, 20161610020382APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/7/2017, publicado no DJE: 18/7/2017. Pág.: 253/268)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -