TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160110105335APC - (0003188-58.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1031389
Data de Julgamento:
12/07/2017
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/07/2017 . Pág.: 307/313
Ementa:

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÕES DISCURSIVAS. IMPUGNAÇÃO DE CORREÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE MÉRITO. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 632.853-RG/CE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER E DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO RECURSO ADMINISTRATIVO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (STJ, Enunciado Administrativo 2).

2. "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes" (STF, RE 632.853-RG/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/4/2015, DJe 26/6/2015).

3. "É firme o entendimento jurisprudencial de que não cabe ao Poder Judiciário definir os critérios de avaliação efetivados pela instituição realizadora de concurso público, ou, ainda, ingressar no mérito de correção da prova respectiva, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade e abuso de poder, circunstâncias não constatadas na situação em exame" (TJDFT, Acórdão n.1019570, 20150111453025APC, Relator: SANDRA REVES 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/05/2017, Publicado no DJE: 29/05/2017. Pág.: 299/317).

4. Incumbe ao Poder Judiciário resguardar a possibilidade de o candidato exercer o contraditório e a ampla defesa com interposição de recursos administrativos perante a banca examinadora e não apreciar o mérito de referida insurgência recursal.

5. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -