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Classe do Processo:
PAD00067312017 - (0012630-29.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1030647
Data de Julgamento:
27/06/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/07/2017 . Pág.: 21
Ementa:

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. AVERBAÇÃO NOS ASSENTOS FUNCIONAIS. USUFRUTO. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA JURÍDICA. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.

1.Tratando-se de licença-prêmio por assiduidade previamente reconhecida e averbada nos assentos funcionais do magistrado, incorporada, portanto, ao patrimônio jurídico do titular, impõe-se o deferimento do pedido de usufruto por se tratar de direito adquirido e em respeito à segurança jurídica.

2. Recurso administrativo conhecido e provido.
Decisão:
Prover. Maioria.
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