TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
PAD00067312017 - (0012630-29.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1030647
Data de Julgamento:
27/06/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/07/2017 . Pág.: 21
Ementa:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. AVERBAÇÃO NOS ASSENTOS FUNCIONAIS. USUFRUTO. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA JURÍDICA. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.
1.Tratando-se de licença-prêmio por assiduidade previamente reconhecida e averbada nos assentos funcionais do magistrado, incorporada, portanto, ao patrimônio jurídico do titular, impõe-se o deferimento do pedido de usufruto por se tratar de direito adquirido e em respeito à segurança jurídica.
2. Recurso administrativo conhecido e provido.
Decisão:
Prover. Maioria.
Jurisprudência em Temas:
Licença-prêmio por assiduidade - Magistrado - direito adquirido
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. AVERBAÇÃO NOS ASSENTOS FUNCIONAIS. USUFRUTO. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA JURÍDICA. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1.Tratando-se de licença-prêmio por assiduidade previamente reconhecida e averbada nos assentos funcionais do magistrado, incorporada, portanto, ao patrimônio jurídico do titular, impõe-se o deferimento do pedido de usufruto por se tratar de direito adquirido e em respeito à segurança jurídica. 2. Recurso administrativo conhecido e provido. (Acórdão 1030647, PAD00067312017, Relator: SIMONE LUCINDO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 27/6/2017, publicado no DJE: 12/7/2017. Pág.: 21)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. AVERBAÇÃO NOS ASSENTOS FUNCIONAIS. USUFRUTO. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA JURÍDICA. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA.
1.Tratando-se de licença-prêmio por assiduidade previamente reconhecida e averbada nos assentos funcionais do magistrado, incorporada, portanto, ao patrimônio jurídico do titular, impõe-se o deferimento do pedido de usufruto por se tratar de direito adquirido e em respeito à segurança jurídica.
2. Recurso administrativo conhecido e provido.
(
Acórdão 1030647
, PAD00067312017, Relator: SIMONE LUCINDO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 27/6/2017, publicado no DJE: 12/7/2017. Pág.: 21)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. AVERBAÇÃO NOS ASSENTOS FUNCIONAIS. USUFRUTO. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA JURÍDICA. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1.Tratando-se de licença-prêmio por assiduidade previamente reconhecida e averbada nos assentos funcionais do magistrado, incorporada, portanto, ao patrimônio jurídico do titular, impõe-se o deferimento do pedido de usufruto por se tratar de direito adquirido e em respeito à segurança jurídica. 2. Recurso administrativo conhecido e provido. (Acórdão 1030647, PAD00067312017, Relator: SIMONE LUCINDO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 27/6/2017, publicado no DJE: 12/7/2017. Pág.: 21)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -