TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07059031320178070000 - (0705903-13.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1029624
Data de Julgamento:
05/07/2017
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/07/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DA EVIDÊNCIA. ART. 311, I e IV, CPC. LIMINAR. DESCABIMENTO. Descabe a concessão de liminar em tutela da evidência com fundamento exclusivo nas situações delineadas nos incisos I e IV, do artigo 311, do Código de Ritos, na medida em que as hipóteses de cabimento de liminar em tutela da evidência devem ser interpretadas de forma restritiva, nos termos do mesmo artigo 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Tutela provisória da evidência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DA EVIDÊNCIA. ART. 311, I e IV, CPC. LIMINAR. DESCABIMENTO. Descabe a concessão de liminar em tutela da evidência com fundamento exclusivo nas situações delineadas nos incisos I e IV, do artigo 311, do Código de Ritos, na medida em que as hipóteses de cabimento de liminar em tutela da evidência devem ser interpretadas de forma restritiva, nos termos do mesmo artigo 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Acórdão 1029624, 07059031320178070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 13/7/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DA EVIDÊNCIA. ART. 311, I e IV, CPC. LIMINAR. DESCABIMENTO. Descabe a concessão de liminar em tutela da evidência com fundamento exclusivo nas situações delineadas nos incisos I e IV, do artigo 311, do Código de Ritos, na medida em que as hipóteses de cabimento de liminar em tutela da evidência devem ser interpretadas de forma restritiva, nos termos do mesmo artigo 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
(
Acórdão 1029624
, 07059031320178070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 13/7/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DA EVIDÊNCIA. ART. 311, I e IV, CPC. LIMINAR. DESCABIMENTO. Descabe a concessão de liminar em tutela da evidência com fundamento exclusivo nas situações delineadas nos incisos I e IV, do artigo 311, do Código de Ritos, na medida em que as hipóteses de cabimento de liminar em tutela da evidência devem ser interpretadas de forma restritiva, nos termos do mesmo artigo 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Acórdão 1029624, 07059031320178070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 13/7/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -