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Classe do Processo:
07059031320178070000 - (0705903-13.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1029624
Data de Julgamento:
05/07/2017
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/07/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DA EVIDÊNCIA. ART. 311, I e IV, CPC. LIMINAR. DESCABIMENTO. Descabe a concessão de liminar em tutela da evidência com fundamento exclusivo nas situações delineadas nos incisos I e IV, do artigo 311, do Código de Ritos, na medida em que as hipóteses de cabimento de liminar em tutela da evidência devem ser interpretadas de forma restritiva, nos termos do mesmo artigo 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil.  
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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