TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20150111273447APC - (0037173-64.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1019786
Data de Julgamento:
10/05/2017
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/05/2017 . Pág.: 356/363
Ementa:

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSAS CONFIGURADAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSTULADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RESPOSTA. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA 326 STJ.

1. É direito fundamental a liberdade de manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. No entanto, quando há excesso de linguagem nas reclamações publicadas pelos consumidores de modo a desbordar a mera exposição do pensamento, o resultado da conduta é a ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica. Na hipótese de abuso, a Constituição Federal assegura ao ofendido o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

2. Configurado o abuso de direito, a condenação ao pagamento de danos morais deverá observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade de forma a evitar o enriquecimento sem causa, observada a capacidade econômica das partes, e ao mesmo tempo ser suficiente para desestimular a reincidência.

3. Acondenação ao pagamento de danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes) demanda a necessária a efetiva comprovação do real importe que se perdeu ou deixou de ganhar em razão do dano produzido com a publicação ofensiva.

4. O fato de terem sido arbitrados os danos morais em valor menor, não exclui a sucumbência recíproca quando o autor decai em 50% (cinquenta por cento) do pedido, observados os termos da súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.

5. Deve ser mantida a sentença se inexistem fundamentos a fomentar a respectiva reforma.

6. Apelação do réu e recurso adesivo do autor conhecidos e desprovidos.



Decisão:
CONHECER DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -