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Classe do Processo:
20130111634165APC - (0041486-39.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1018551
Data de Julgamento:
17/05/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/05/2017 . Pág.: 498/505
Ementa:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CITAÇÃO DE DIRETÓRIO DE PARTIDO POLÍTICO. TEORIA DA APARÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. CPC/73.
1. Na impugnação ao cumprimento de sentença é inadmissível controvérsia acerca da legitimidade para a demanda condenatória da qual resultou o título judicial. O questionamento fica restrito, portanto, à legitimidade para executá-lo, a qual assiste à parte vitoriosa.
2. Ante a teoria da aparência, é válida a citação postal da pessoa jurídica quando a carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja pessoalmente recebida pelo representante legal.
3. Deve ser rejeitada a mera alegação de excesso de execução, desprovida de planilha de cálculo e da indicação do valor que o executado reputa devido.
4. O devedor não se desincumbiu do ônus de comprovar que a penhora recaiu sobre verba integrante do (impenhorável) fundo partidário, o qual não é a única fonte de recurso dos partidos políticos, que também recebem contribuição de filiados e doação de pessoas físicas e jurídicas, verbas estas não alcançadas pela proteção legal.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CITAÇÃO DE DIRETÓRIO DE PARTIDO POLÍTICO. TEORIA DA APARÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. CPC/73. 1. Na impugnação ao cumprimento de sentença é inadmissível controvérsia acerca da legitimidade para a demanda condenatória da qual resultou o título judicial. O questionamento fica restrito, portanto, à legitimidade para executá-lo, a qual assiste à parte vitoriosa. 2. Ante a teoria da aparência, é válida a citação postal da pessoa jurídica quando a carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja pessoalmente recebida pelo representante legal. 3. Deve ser rejeitada a mera alegação de excesso de execução, desprovida de planilha de cálculo e da indicação do valor que o executado reputa devido. 4. O devedor não se desincumbiu do ônus de comprovar que a penhora recaiu sobre verba integrante do (impenhorável) fundo partidário, o qual não é a única fonte de recurso dos partidos políticos, que também recebem contribuição de filiados e doação de pessoas físicas e jurídicas, verbas estas não alcançadas pela proteção legal. (Acórdão 1018551, 20130111634165APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 25/5/2017. Pág.: 498/505)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CITAÇÃO DE DIRETÓRIO DE PARTIDO POLÍTICO. TEORIA DA APARÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. CPC/73.
1. Na impugnação ao cumprimento de sentença é inadmissível controvérsia acerca da legitimidade para a demanda condenatória da qual resultou o título judicial. O questionamento fica restrito, portanto, à legitimidade para executá-lo, a qual assiste à parte vitoriosa.
2. Ante a teoria da aparência, é válida a citação postal da pessoa jurídica quando a carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja pessoalmente recebida pelo representante legal.
3. Deve ser rejeitada a mera alegação de excesso de execução, desprovida de planilha de cálculo e da indicação do valor que o executado reputa devido.
4. O devedor não se desincumbiu do ônus de comprovar que a penhora recaiu sobre verba integrante do (impenhorável) fundo partidário, o qual não é a única fonte de recurso dos partidos políticos, que também recebem contribuição de filiados e doação de pessoas físicas e jurídicas, verbas estas não alcançadas pela proteção legal.
(
Acórdão 1018551
, 20130111634165APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 25/5/2017. Pág.: 498/505)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CITAÇÃO DE DIRETÓRIO DE PARTIDO POLÍTICO. TEORIA DA APARÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. CPC/73. 1. Na impugnação ao cumprimento de sentença é inadmissível controvérsia acerca da legitimidade para a demanda condenatória da qual resultou o título judicial. O questionamento fica restrito, portanto, à legitimidade para executá-lo, a qual assiste à parte vitoriosa. 2. Ante a teoria da aparência, é válida a citação postal da pessoa jurídica quando a carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja pessoalmente recebida pelo representante legal. 3. Deve ser rejeitada a mera alegação de excesso de execução, desprovida de planilha de cálculo e da indicação do valor que o executado reputa devido. 4. O devedor não se desincumbiu do ônus de comprovar que a penhora recaiu sobre verba integrante do (impenhorável) fundo partidário, o qual não é a única fonte de recurso dos partidos políticos, que também recebem contribuição de filiados e doação de pessoas físicas e jurídicas, verbas estas não alcançadas pela proteção legal. (Acórdão 1018551, 20130111634165APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 25/5/2017. Pág.: 498/505)
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