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Classe do Processo:
07025229420178070000 - (0702522-94.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1017668
Data de Julgamento:
17/05/2017
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/05/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PJE. PETIÇÃO DE EMENDA. PROTOCOLO INTEGRADO. INTEMPESTIVIDADE.  I - O agravo de instrumento tramita pelo PJe, logo, a distribuição de petição, por documento digitalizado, ocorre no ambiente eletrônico, e não com a apresentação de petição física, no protocolo integrado do Tribunal. Incumbe ao Advogado velar pela correta distribuição de petições e interposição de recursos sob sua responsabilidade.   II - Constatado o erro inescusável, não atribuível à máquina judiciária, mantém-se a decisão de não conhecimento do recurso, porque transcorrido o prazo concedido para juntada de documentos obrigatórios, art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. III - Agravo interno desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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