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Classe do Processo:
07011553520178070000 - (0701155-35.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1017411
Data de Julgamento:
17/05/2017
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/05/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701155-35.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: RAPHAEL LUIZ ALMEIDA LIMA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGA SEGUIMENTO. MATÉRIA. PRELIMINAR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ROL TAXATIVO. NCPC. 1. Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, incumbe ao Relator ?não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida? 2. No intuito de assegurar a agilidade aos processos judiciais, o atual Código de Processo Civil estabeleceu um rol taxativo de decisões agraváveis, sendo resguardada à parte a possibilidade de reiterar a matéria em preliminar de apelação ou em contrarrazões de apelo, conforme art. 1.009, §1º, do CPC/2015. 3. Agravo Regimental desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Decisão contra a qual não cabe AI - impugnação em preliminar de apelação ou de contrarrazões
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701155-35.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: RAPHAEL LUIZ ALMEIDA LIMA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGA SEGUIMENTO. MATÉRIA. PRELIMINAR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ROL TAXATIVO. NCPC. 1. Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, incumbe ao Relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" 2. No intuito de assegurar a agilidade aos processos judiciais, o atual Código de Processo Civil estabeleceu um rol taxativo de decisões agraváveis, sendo resguardada à parte a possibilidade de reiterar a matéria em preliminar de apelação ou em contrarrazões de apelo, conforme art. 1.009, §1º, do CPC/2015. 3. Agravo Regimental desprovido. (Acórdão 1017411, 07011553520178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 31/5/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701155-35.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: RAPHAEL LUIZ ALMEIDA LIMA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGA SEGUIMENTO. MATÉRIA. PRELIMINAR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ROL TAXATIVO. NCPC. 1. Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, incumbe ao Relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" 2. No intuito de assegurar a agilidade aos processos judiciais, o atual Código de Processo Civil estabeleceu um rol taxativo de decisões agraváveis, sendo resguardada à parte a possibilidade de reiterar a matéria em preliminar de apelação ou em contrarrazões de apelo, conforme art. 1.009, §1º, do CPC/2015. 3. Agravo Regimental desprovido.
(
Acórdão 1017411
, 07011553520178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 31/5/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0701155-35.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: RAPHAEL LUIZ ALMEIDA LIMA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGA SEGUIMENTO. MATÉRIA. PRELIMINAR. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. ROL TAXATIVO. NCPC. 1. Nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, incumbe ao Relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" 2. No intuito de assegurar a agilidade aos processos judiciais, o atual Código de Processo Civil estabeleceu um rol taxativo de decisões agraváveis, sendo resguardada à parte a possibilidade de reiterar a matéria em preliminar de apelação ou em contrarrazões de apelo, conforme art. 1.009, §1º, do CPC/2015. 3. Agravo Regimental desprovido. (Acórdão 1017411, 07011553520178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 31/5/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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