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Classe do Processo:
20160110074026APC - (0002222-10.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1017259
Data de Julgamento:
10/05/2017
Órgão Julgador:
7ª TURMA CÍVEL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/05/2017 . Pág.: 686-692
Ementa:

APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DOS JUROS. PURGA DA MORA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO AUTO DE APREENSÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Interposto o recurso de apelação dentro do prazo legal, afasta-se a preliminar de não conhecimento por intempestividade.

2. Embora seja possível deduzir, em sede de contestação à ação de busca e apreensão, matéria afeta a existência de capitalização, o reconhecimento da nulidade de cláusulas contratuais não é suficiente para elidir a mora, que decorre "do simples vencimento do prazo para pagamento" (artigo 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69). Inteligência da Súmula 380 do STJ.

3. Inexistindo prova da realização de pagamento ou depósito, subsiste a mora do devedor, fundamento hábil a embasar a procedência da busca e apreensão do bem objeto de contrato com alienação fiduciária.

4. Constatado que o auto de apreensão do veículo foi lavrado de acordo com ordem judicial e por oficial de justiça, não há que se falar em sua nulidade por ter sido efetivado via administrativa.

5. Recurso desprovido.
Decisão:
Recurso desprovido.
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Inteiro Teor:
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