TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150910213024APC - (0021091-31.2015.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1015459
Data de Julgamento:
03/05/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/05/2017 . Pág.: 771/786
Ementa:
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. ART. 1.007, DO CPC. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO OU REALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese vertente, o apelante não formulou pedido de gratuidade da justiça e, apesar de ter sido devidamente intimado a comprovar o preparo recursal ou realizar o seu recolhimento, em dobro, sob pena de deserção, permaneceu inerte
2. Agravo interno não provido.
Decisão:
Não provido
Jurisprudência em Temas:
Falta de preparo recursal - intimação para recolhimento em dobro
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. ART. 1.007, DO CPC. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO OU REALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese vertente, o apelante não formulou pedido de gratuidade da justiça e, apesar de ter sido devidamente intimado a comprovar o preparo recursal ou realizar o seu recolhimento, em dobro, sob pena de deserção, permaneceu inerte 2. Agravo interno não provido. (Acórdão 1015459, 20150910213024APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/5/2017, publicado no DJE: 22/5/2017. Pág.: 771/786)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. ART. 1.007, DO CPC. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO OU REALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese vertente, o apelante não formulou pedido de gratuidade da justiça e, apesar de ter sido devidamente intimado a comprovar o preparo recursal ou realizar o seu recolhimento, em dobro, sob pena de deserção, permaneceu inerte
2. Agravo interno não provido.
(
Acórdão 1015459
, 20150910213024APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/5/2017, publicado no DJE: 22/5/2017. Pág.: 771/786)
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. ART. 1.007, DO CPC. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO OU REALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese vertente, o apelante não formulou pedido de gratuidade da justiça e, apesar de ter sido devidamente intimado a comprovar o preparo recursal ou realizar o seu recolhimento, em dobro, sob pena de deserção, permaneceu inerte 2. Agravo interno não provido. (Acórdão 1015459, 20150910213024APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/5/2017, publicado no DJE: 22/5/2017. Pág.: 771/786)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -