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Classe do Processo:
20150910213024APC - (0021091-31.2015.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1015459
Data de Julgamento:
03/05/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/05/2017 . Pág.: 771/786
Ementa:
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. ART. 1.007, DO CPC. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO OU REALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Na hipótese vertente, o apelante não formulou pedido de gratuidade da justiça e, apesar de ter sido devidamente intimado a comprovar o preparo recursal ou realizar o seu recolhimento, em dobro, sob pena de deserção, permaneceu inerte

2. Agravo interno não provido.
Decisão:
Não provido
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