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Classe do Processo:
07028851820168070000 - (0702885-18.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1011814
Data de Julgamento:
19/04/2017
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/05/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA FIXADA NA FASE COGNITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. CABÍVEL. JUROS DE MORA. IMPOSSÍVEL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I - O valor da multa diária deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC, porquanto a correção constitui mera recomposição da moeda, mas não deverá sofrer incidência de juros de mora, sob pena de bis in idem. II - Em se tratando de matéria de ordem pública, o conhecimento da questão relativa aos consectários legais não resulta em julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Não havendo decisão anterior determinando a incidência de juros legais ou dispondo sobre o índice aplicável, sua exclusão nesta ocasião é medida que se impõe. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
É possível incidência de juros moratórios sobre astreintes?
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA FIXADA NA FASE COGNITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. CABÍVEL. JUROS DE MORA. IMPOSSÍVEL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I - O valor da multa diária deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC, porquanto a correção constitui mera recomposição da moeda, mas não deverá sofrer incidência de juros de mora, sob pena de bis in idem. II - Em se tratando de matéria de ordem pública, o conhecimento da questão relativa aos consectários legais não resulta em julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Não havendo decisão anterior determinando a incidência de juros legais ou dispondo sobre o índice aplicável, sua exclusão nesta ocasião é medida que se impõe. III - Deu-se parcial provimento ao recurso. (Acórdão 1011814, 07028851820168070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2017, publicado no DJE: 3/5/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA FIXADA NA FASE COGNITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. CABÍVEL. JUROS DE MORA. IMPOSSÍVEL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I - O valor da multa diária deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC, porquanto a correção constitui mera recomposição da moeda, mas não deverá sofrer incidência de juros de mora, sob pena de bis in idem. II - Em se tratando de matéria de ordem pública, o conhecimento da questão relativa aos consectários legais não resulta em julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Não havendo decisão anterior determinando a incidência de juros legais ou dispondo sobre o índice aplicável, sua exclusão nesta ocasião é medida que se impõe. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
(
Acórdão 1011814
, 07028851820168070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2017, publicado no DJE: 3/5/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA FIXADA NA FASE COGNITIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. CABÍVEL. JUROS DE MORA. IMPOSSÍVEL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I - O valor da multa diária deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC, porquanto a correção constitui mera recomposição da moeda, mas não deverá sofrer incidência de juros de mora, sob pena de bis in idem. II - Em se tratando de matéria de ordem pública, o conhecimento da questão relativa aos consectários legais não resulta em julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Não havendo decisão anterior determinando a incidência de juros legais ou dispondo sobre o índice aplicável, sua exclusão nesta ocasião é medida que se impõe. III - Deu-se parcial provimento ao recurso. (Acórdão 1011814, 07028851820168070000, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2017, publicado no DJE: 3/5/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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