TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160310169283APC - (0029735-49.2013.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1007035
Data de Julgamento:
22/03/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/04/2017 . Pág.: 124-138
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. LITIGANTE SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUÍTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, §3º, DO CPC/2015.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015).

2. Sendo a parte vencida beneficiária da gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão suspensas pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, nos exatos termos do disposto no art. 98, §3º, do CPC/2015. Embargos acolhidos no ponto, a fim de suspender a exigibilidade dos ônus sucumbenciais a que o embargante foi condenado.

3. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -