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Classe do Processo:
20160020314768AGI - (0033592-10.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1005785
Data de Julgamento:
08/03/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/03/2017 . Pág.: 270/286
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 1.017, INCISO I, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Se a petição recursal vem desacompanhada das peças obrigatórias, nos termos do art. 1.017, inciso I, do CPC, fica a descoberto o requisito de admissibilidade referente à regularidade formal.

2. Quedando-se inerte o agravante, apesar de intimado para sanar os vícios apontados, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, não se pode admitir a processamento o recurso.

3. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão:
NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME
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