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Classe do Processo:
20160020314768AGI - (0033592-10.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1005785
Data de Julgamento:
08/03/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/03/2017 . Pág.: 270/286
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 1.017, INCISO I, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Se a petição recursal vem desacompanhada das peças obrigatórias, nos termos do art. 1.017, inciso I, do CPC, fica a descoberto o requisito de admissibilidade referente à regularidade formal.
2. Quedando-se inerte o agravante, apesar de intimado para sanar os vícios apontados, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, não se pode admitir a processamento o recurso.
3. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão:
NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 1.017, INCISO I, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Se a petição recursal vem desacompanhada das peças obrigatórias, nos termos do art. 1.017, inciso I, do CPC, fica a descoberto o requisito de admissibilidade referente à regularidade formal. 2. Quedando-se inerte o agravante, apesar de intimado para sanar os vícios apontados, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, não se pode admitir a processamento o recurso. 3. Agravo de instrumento não conhecido. (Acórdão 1005785, 20160020314768AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/3/2017, publicado no DJE: 29/3/2017. Pág.: 270/286)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 1.017, INCISO I, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Se a petição recursal vem desacompanhada das peças obrigatórias, nos termos do art. 1.017, inciso I, do CPC, fica a descoberto o requisito de admissibilidade referente à regularidade formal.
2. Quedando-se inerte o agravante, apesar de intimado para sanar os vícios apontados, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, não se pode admitir a processamento o recurso.
3. Agravo de instrumento não conhecido.
(
Acórdão 1005785
, 20160020314768AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/3/2017, publicado no DJE: 29/3/2017. Pág.: 270/286)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 1.017, INCISO I, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Se a petição recursal vem desacompanhada das peças obrigatórias, nos termos do art. 1.017, inciso I, do CPC, fica a descoberto o requisito de admissibilidade referente à regularidade formal. 2. Quedando-se inerte o agravante, apesar de intimado para sanar os vícios apontados, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, não se pode admitir a processamento o recurso. 3. Agravo de instrumento não conhecido. (Acórdão 1005785, 20160020314768AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/3/2017, publicado no DJE: 29/3/2017. Pág.: 270/286)
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