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Classe do Processo:
20160020129405AGI - (0014303-91.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1001084
Data de Julgamento:
08/02/2017
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/03/2017 . Pág.: 617/622
Ementa:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL REITERADA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. MANIFESTA INADMISSIBIIDADE. VOTAÇÃO UNÂNIME. INCIDÊNCIA DE MULTA.

1. A negativa de seguimento do agravo de instrumento, por decisão monocrática, ocorreu porque apurado que sua interposição deu-se intempestivamente.

2. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias, de acordo com o art. 1.021, § 2º, do NCPC, contados na forma do art. 219, do NCPC. Recurso interposto intempestivamente.

3. Diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interno, em votação unânime aplica-se multa a ser fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa. Art. 1.021, § 4º, CPC/15.

4. Recursos não conhecidos, por manifesta intempestividade. Incidência de multa de 2% do valor da causa.
Decisão:
NÃO CONHECER DO RECURSO. UNÂNIME
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