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Classe do Processo:
20160020462163CCR - (0048852-30.2016.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1000432
Data de Julgamento:
06/02/2017
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/03/2017 . Pág.: 39/41
Ementa:

CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE TAGUATINGA E DE ÁGUAS CLARAS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CRIME OCORRIDO NO ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. LIMITES GEOGRÁFICOS. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE VICENTE PIRES. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. RESOLUÇÃO Nº 01/2016-TJDFT. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I) A área conhecida como Assentamento 26 de Setembro, tendo em vista a sua localização geográfica, situa-se na região administrativa de Vicente Pires, a qual está compreendida na competência territorial da Circunscrição Jurisdicional de Águas Claras.

II) Conflito negativo de jurisdição conhecido para determina competente do Juízo suscitado da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
Decisão:
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. MAIORIA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROMÃO C. OLIVEIRA E JESUINO RISSATO
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