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Classe do Processo:
07090905820198070000 - (0709090-58.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1189167
Data de Julgamento:
29/07/2019
Órgão Julgador:
Câmara de Uniformização
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - INADISSIMIBILIDADE. 1. O IRDR restringe-se aos processos de competência do Tribunal - RITJDFT 302. 2. Os Juizados Especiais contam com mecanismo específico para uniformização da própria jurisprudência, por órgão integrante da sua estrutura, consoante disciplinado no respectivo Regimento Interno. 3. O incidente deve ser suscitado antes do julgamento do recurso eventualmente interposto, sob pena de ser indevidamente transformado em instrumento de revisão do julgado.
Decisão:
Incidente não admitido. Unânime
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - INADISSIMIBILIDADE. 1. O IRDR restringe-se aos processos de competência do Tribunal - RITJDFT 302. 2. Os Juizados Especiais contam com mecanismo específico para uniformização da própria jurisprudência, por órgão integrante da sua estrutura, consoante disciplinado no respectivo Regimento Interno. 3. O incidente deve ser suscitado antes do julgamento do recurso eventualmente interposto, sob pena de ser indevidamente transformado em instrumento de revisão do julgado. (Acórdão 1189167, 07090905820198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 29/7/2019, publicado no DJE: 2/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - INADISSIMIBILIDADE. 1. O IRDR restringe-se aos processos de competência do Tribunal - RITJDFT 302. 2. Os Juizados Especiais contam com mecanismo específico para uniformização da própria jurisprudência, por órgão integrante da sua estrutura, consoante disciplinado no respectivo Regimento Interno. 3. O incidente deve ser suscitado antes do julgamento do recurso eventualmente interposto, sob pena de ser indevidamente transformado em instrumento de revisão do julgado.
(
Acórdão 1189167
, 07090905820198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 29/7/2019, publicado no DJE: 2/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - INADISSIMIBILIDADE. 1. O IRDR restringe-se aos processos de competência do Tribunal - RITJDFT 302. 2. Os Juizados Especiais contam com mecanismo específico para uniformização da própria jurisprudência, por órgão integrante da sua estrutura, consoante disciplinado no respectivo Regimento Interno. 3. O incidente deve ser suscitado antes do julgamento do recurso eventualmente interposto, sob pena de ser indevidamente transformado em instrumento de revisão do julgado. (Acórdão 1189167, 07090905820198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 29/7/2019, publicado no DJE: 2/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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