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Classe do Processo:
20140020141085MSG - (0014214-39.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
824861
Data de Julgamento:
07/10/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/10/2014 . Pág.: 59
Ementa:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO SUB JUDICE. NOMEAÇÃO PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. TRÂNSITO EM JULGADO. VIABILIDADE.

1. Não há direito à nomeação e posse de candidato que se encontra sub judice, enquanto não transitar em julgado a sentença que reconheceu o direito de prosseguir no concurso, já que inexiste, no Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público, e não existindo, para que o candidato que se encontra sub judice seja nomeado para cargo público, é indispensável a ocorrência do trânsito em julgado da sentença.

2. Ordem concedida.
Decisão:
Concedeu-se a segurança. Decisão unânime.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2024