TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140020141085MSG - (0014214-39.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
824861
Data de Julgamento:
07/10/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/10/2014 . Pág.: 59
Ementa:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO SUB JUDICE. NOMEAÇÃO PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. TRÂNSITO EM JULGADO. VIABILIDADE.
1. Não há direito à nomeação e posse de candidato que se encontra sub judice, enquanto não transitar em julgado a sentença que reconheceu o direito de prosseguir no concurso, já que inexiste, no Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público, e não existindo, para que o candidato que se encontra sub judice seja nomeado para cargo público, é indispensável a ocorrência do trânsito em julgado da sentença.
2. Ordem concedida.
Decisão:
Concedeu-se a segurança. Decisão unânime.
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO SUB JUDICE. NOMEAÇÃO PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. TRÂNSITO EM JULGADO. VIABILIDADE.
1. Não há direito à nomeação e posse de candidato que se encontra sub judice, enquanto não transitar em julgado a sentença que reconheceu o direito de prosseguir no concurso, já que inexiste, no Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público, e não existindo, para que o candidato que se encontra sub judice seja nomeado para cargo público, é indispensável a ocorrência do trânsito em julgado da sentença.
2. Ordem concedida.
(
Acórdão 824861
, 20140020141085MSG, Relator(a): FLAVIO ROSTIROLA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 7/10/2014, publicado no DJE: 14/10/2014. Pág.: 59)
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO SUB JUDICE. NOMEAÇÃO PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. TRÂNSITO EM JULGADO. VIABILIDADE. 1. Não há direito à nomeação e posse de candidato que se encontra sub judice, enquanto não transitar em julgado a sentença que reconheceu o direito de prosseguir no concurso, já que inexiste, no Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público, e não existindo, para que o candidato que se encontra sub judice seja nomeado para cargo público, é indispensável a ocorrência do trânsito em julgado da sentença. 2. Ordem concedida. (Acórdão 824861, 20140020141085MSG, Relator(a): FLAVIO ROSTIROLA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 7/10/2014, publicado no DJE: 14/10/2014. Pág.: 59)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 2024
Ementa sem Formatação
Close
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATO SUB JUDICE. NOMEAÇÃO PRECÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. TRÂNSITO EM JULGADO. VIABILIDADE. 1. Não há direito à nomeação e posse de candidato que se encontra sub judice, enquanto não transitar em julgado a sentença que reconheceu o direito de prosseguir no concurso, já que inexiste, no Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público, e não existindo, para que o candidato que se encontra sub judice seja nomeado para cargo público, é indispensável a ocorrência do trânsito em julgado da sentença. 2. Ordem concedida. (Acórdão 824861, 20140020141085MSG, Relator(a): FLAVIO ROSTIROLA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 7/10/2014, publicado no DJE: 14/10/2014. Pág.: 59)