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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07002077020208070006 - (0700207-70.2020.8.07.0006 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1381574
Data de Julgamento:
21/10/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/11/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 192/STJ. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCLUSÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. 1. ?A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias?. (Tema Repetitivo 192) 2. O recebimento de participação nos lucros amplia a possibilidade econômica do alimentante, sendo razoável a incidência dos alimentos quando fixados em percentual sobre o salário. 3. No que tange às verbas de natureza indenizatória (eventuais verbas rescisórias, abono pecuniário e FGTS), diante de sua transitoriedade, a incidência dos alimentos sobre esses valores deve se dar de forma excepcional e desde que demonstrada a necessidade dos alimentantes, o que não se verifica no caso. 4. Salvo acordo das partes, não se pode eximir o alimentante do ônus alimentar durante o período em que os menores estejam consigo. 5. Deu-se provimento em parte ao apelo.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 192/STJ. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCLUSÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. 1. "A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias". (Tema Repetitivo 192) 2. O recebimento de participação nos lucros amplia a possibilidade econômica do alimentante, sendo razoável a incidência dos alimentos quando fixados em percentual sobre o salário. 3. No que tange às verbas de natureza indenizatória (eventuais verbas rescisórias, abono pecuniário e FGTS), diante de sua transitoriedade, a incidência dos alimentos sobre esses valores deve se dar de forma excepcional e desde que demonstrada a necessidade dos alimentantes, o que não se verifica no caso. 4. Salvo acordo das partes, não se pode eximir o alimentante do ônus alimentar durante o período em que os menores estejam consigo. 5. Deu-se provimento em parte ao apelo. (Acórdão 1381574, 07002077020208070006, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2021, publicado no DJE: 8/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 192/STJ. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCLUSÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. 1. "A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias". (Tema Repetitivo 192) 2. O recebimento de participação nos lucros amplia a possibilidade econômica do alimentante, sendo razoável a incidência dos alimentos quando fixados em percentual sobre o salário. 3. No que tange às verbas de natureza indenizatória (eventuais verbas rescisórias, abono pecuniário e FGTS), diante de sua transitoriedade, a incidência dos alimentos sobre esses valores deve se dar de forma excepcional e desde que demonstrada a necessidade dos alimentantes, o que não se verifica no caso. 4. Salvo acordo das partes, não se pode eximir o alimentante do ônus alimentar durante o período em que os menores estejam consigo. 5. Deu-se provimento em parte ao apelo.
(
Acórdão 1381574
, 07002077020208070006, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2021, publicado no DJE: 8/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 192/STJ. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCLUSÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO. 1. "A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias". (Tema Repetitivo 192) 2. O recebimento de participação nos lucros amplia a possibilidade econômica do alimentante, sendo razoável a incidência dos alimentos quando fixados em percentual sobre o salário. 3. No que tange às verbas de natureza indenizatória (eventuais verbas rescisórias, abono pecuniário e FGTS), diante de sua transitoriedade, a incidência dos alimentos sobre esses valores deve se dar de forma excepcional e desde que demonstrada a necessidade dos alimentantes, o que não se verifica no caso. 4. Salvo acordo das partes, não se pode eximir o alimentante do ônus alimentar durante o período em que os menores estejam consigo. 5. Deu-se provimento em parte ao apelo. (Acórdão 1381574, 07002077020208070006, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2021, publicado no DJE: 8/11/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -