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Dados do acórdão
Classe do Processo:
20100111464608APC - (0048058-16.2010.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
690590
Data de Julgamento:
03/07/2013
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
CARMELITA BRASIL
Revisor(a):
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/07/2013 . Pág.: 109
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO DIRETA E UNICAMENTE CONTRA O AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
O excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da RE 327904, da relatoria do Ministro CARLOS BRITTO, fixou entendimento no sentido de que "somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns".
Portanto, o agente público não detém legitimidade passiva para responder à demanda movida contra si, nesta qualidade. Trata-se de garantia que a Carta da República lhe confere, pois somente responderá "administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular". Precedentes do STF e deste TJDFT.
Decisão:
PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DEVIDO À ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICADO O RECURSO. UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDA (Acórdão 690590, 20100111464608APC, Relator(a): CARMELITA BRASIL, , Revisor(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2013, publicado no DJE: 10/7/2013. Pág.: 109)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDA
(
Acórdão 690590
, 20100111464608APC, Relator(a): CARMELITA BRASIL, , Revisor(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2013, publicado no DJE: 10/7/2013. Pág.: 109)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDA (Acórdão 690590, 20100111464608APC, Relator(a): CARMELITA BRASIL, , Revisor(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2013, publicado no DJE: 10/7/2013. Pág.: 109)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APC-20100110938366 TJDFT APC-20090111256595 STF RE-327904 STF RE-470996
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88@ART- 37 PAR- 6
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -