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Classe do Processo:
20060710197443DVJ - (0019744-81.2006.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
285872
Data de Julgamento:
11/09/2007
Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
Relator(a):
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 31/10/2007 . Pág.: 135
Ementa:
PROCESSO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. 1. Não cabe agravo nos Juizados Especiais Cíveis, como decorre claramente do texto legal. 2. O princípio da taxatividade não permite que o juiz crie outra hipótese de recurso não prevista na lei. 3. Recurso não conhecido. Unânime.
Decisão:
NÃO CONHECER DO RECURSO, POR UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DESCONHECIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, JUIZADO ESPECIAL, INADMISSIBILIDADE, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, HIPÓTESE, RECLAMAÇÃO, IMPROPRIEDADE, DESCABIMENTO, PREVISÃO LEGAL, LEI ESPECIAL. PRECEDENTE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT DVJ 20020060001053.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
RITJDFT-97@ART-184 #@ART-52 INCSIMBOLOHIFENTJDFTII #@FED LEI-9099/1995 ART-41 #@FE DLEI-1060/1950 ART-4 #CPC-73@ART-557
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